Decreto nº 55.839 de 15 de Março de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", aprovada pelo Decreto número 52721, de 21 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Ficam revogados os artigos 20 e 21 da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", que foi aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 .
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosisio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1965