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Artigo 2º do Decreto nº 55.839 de 15 de Março de 1965

Revoga dispositivos da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", aprovada pelo Decreto número 52721, de 21 de outubro de 1963.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.839 de 15 de Março de 1965