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Artigo 1º do Decreto nº 55.839 de 15 de Março de 1965

Revoga dispositivos da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", aprovada pelo Decreto número 52721, de 21 de outubro de 1963.

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Art. 1º

Ficam revogados os artigos 20 e 21 da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", que foi aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 .

Art. 1º do Decreto 55.839 de 15 de Março de 1965