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Decreto nº 5.574 de 27 de Junho de 1905

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Estende ao Consulado não remunerado a jurisdicção dos Consulados Geraes de carreira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1905, 17º da Republica.


Art. 1º

Ficam sujeitos á jurisdicção dos Consulados Geraes de carreira, nos paizes onde os houver, os Consulados não remunerados que tiverem a respectiva séde no territorio desses paizes, menos nas capitaes e em colonias ou dominios situados em continente diverso.

Art. 2º

Os Consules não remunerados, que, na conformidade do artigo precedente, ficam subordinados aos Consules Geraes de carreira, só com estes se corresponderão no exercicio das suas funcções, salvo quando satisfizerem informações que lhes forem requisitadas pelas Legações, ou quando circumstancias urgentes exigirem prompta participação ao Governo ou a qualquer autoridade da Republica; mas, de toda essa correspondencia extraordinaria remetterão cópia ao respectivo Consul geral.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1905