Artigo 3º do Decreto nº 5.574 de 27 de Junho de 1905
Estende ao Consulado não remunerado a jurisdicção dos Consulados Geraes de carreira.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Estende ao Consulado não remunerado a jurisdicção dos Consulados Geraes de carreira.
Revogam-se as disposições em contrario.