Decreto nº 55.650 de 29 de Janeiro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, Resolve:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
H. CASTELLO BRANCO Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1965