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Decreto nº 55.650 de 29 de Janeiro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, Resolve:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


H. CASTELLO BRANCO Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1965

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