- Conteúdos
Decreto 55.650 de 29 de Janeiro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, Resolve:
Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1965