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Artigo 1º do Decreto nº 55.650 de 29 de Janeiro de 1965

Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.

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Art. 1º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.

Art. 1º do Decreto 55.650 /1965