Artigo 1º do Decreto nº 55.650 de 29 de Janeiro de 1965
Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.