Artigo 7º do Decreto nº 55.286 de 24 de dezembro de 1964
Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a implantação das autarquias cridas pela Lei nº 4.504-64, bem como as relativas aos trabalhos técnicos necessários à sua regulamentação, correrão por conta:
a
do crédito especial de que trata o art. 121 da referida lei;
b
da verba constante do orçamento da SUPRA para 1964 e destinada a despesas de qualquer natureza com a organização e funcionamento dos órgãos a serem criados com a finalidade de executar as tarefas iniciais de instalação das autarquias mencionadas;
c
da dotação orçamentária na parte que fôr destinada à implantação do IBRA.