Artigo 2º do Decreto nº 5.509 de 14 de Abril de 1905
Dispõe sobre a cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2847, de 21 de março de 1898.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Dispõe sobre a cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2847, de 21 de março de 1898.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.