JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.509 de 14 de Abril de 1905

Dispõe sobre a cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2847, de 21 de março de 1898.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 5.509 /1905