Decreto nº 5.509 de 14 de Abril de 1905
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2847, de 21 de março de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1905, 17º da Republica.
Art. 1º
A cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2.847, de 21 de março de 1898 (arts. 229 e 230 da Consolidação das Leis, Decretos e Decisões referentes ao Corpo Consular Brazileiro), só deverá ser effectuada pelo delegado do Thesouro Federal em Londres, depois que este Ministerio a tiver autorizado, em vista de reclamação daquelle funccionario.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves. Rio-Branco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1905