Decreto nº 5.509 de 14 de Abril de 1905

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Dispõe sobre a cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2847, de 21 de março de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1905, 17º da Republica.


Art. 1º

A cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2.847, de 21 de março de 1898 (arts. 229 e 230 da Consolidação das Leis, Decretos e Decisões referentes ao Corpo Consular Brazileiro), só deverá ser effectuada pelo delegado do Thesouro Federal em Londres, depois que este Ministerio a tiver autorizado, em vista de reclamação daquelle funccionario.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Francisco DE Paula Rodrigues Alves. Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1905