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Decreto 5.489 de 13 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, em 18 de abril de 2005, da Resolução nº 1.596 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA :
Brasília, 13 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.596 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de abril de 2005, anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2005