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Artigo 1º do Decreto nº 5.489 de 13 de Julho de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1596, de 18 de abril de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.596 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de abril de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.489 /2005