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Artigo 2º do Decreto nº 5.489 de 13 de Julho de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1596, de 18 de abril de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 5.489 /2005