Artigo 2º do Decreto nº 5.489 de 13 de Julho de 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1596, de 18 de abril de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação