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Decreto nº 5.461 de 8 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005

Decreto nº 5.461 de 8 de Junho de 2005