Artigo 1º do Decreto nº 5.461 de 8 de Junho de 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.