Artigo 2º do Decreto nº 5.461 de 8 de Junho de 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.