Decreto 5.453 de 2 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e VII - do Desenvolvimento Agrário. (...)" (NR)
Art. 5º
(...)
§ 2º
(...) III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2005