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  3. Decreto 5.453 de 2 de Junho de 2005

Coração para favoritarDecreto 5.453 de 2 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e VII - do Desenvolvimento Agrário. (...)" (NR)

Art. 5º

(...)

§ 2º

(...) III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.2005