Artigo 1º do Decreto nº 5.453 de 2 de Junho de 2005
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e VII - do Desenvolvimento Agrário. (...)" (NR)