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Artigo 1º do Decreto nº 5.453 de 2 de Junho de 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e VII - do Desenvolvimento Agrário. (...)" (NR)