Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.453 de 2 de Junho de 2005
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(...)
§ 2º
(...) III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores; (...)" (NR)