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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.453 de 2 de Junho de 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

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Art. 5º

(...)

§ 2º

(...) III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores; (...)" (NR)