JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 543 de 27 de Maio de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - representante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - representante do Ministério das Relações Exteriores; III - representante do Ministério da Educação; IV - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; V - representante do Ministério de Minas e Energia; VI - representante do Ministério dos Transportes e das Comunicações; VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; VIII - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República." (...)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990.


FERNANDO COLLOR Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992

Decreto nº 543 de 27 de Maio de 1992