Decreto nº 543 de 27 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - representante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - representante do Ministério das Relações Exteriores; III - representante do Ministério da Educação; IV - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; V - representante do Ministério de Minas e Energia; VI - representante do Ministério dos Transportes e das Comunicações; VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; VIII - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República." (...)
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992