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Artigo 1º do Decreto nº 543 de 27 de Maio de 1992

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - representante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - representante do Ministério das Relações Exteriores; III - representante do Ministério da Educação; IV - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; V - representante do Ministério de Minas e Energia; VI - representante do Ministério dos Transportes e das Comunicações; VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; VIII - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República." (...)

Art. 1º do Decreto 543 /1992