Decreto nº 5.423 de 14 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1 5 .4.2005