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Decreto nº 5.423 de 14 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.400, de 28 de março de 2005.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1 5 .4.2005

Decreto nº 5.423 de 14 de Abril de 2005