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Artigo 3º do Decreto nº 5.423 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.400, de 28 de março de 2005.

Art. 3º do Decreto 5.423 /2005