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Artigo 1º do Decreto nº 5.423 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.

Art. 1º do Decreto 5.423 /2005