Artigo 1º do Decreto nº 5.423 de 14 de Abril de 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.