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Decreto nº 5.418 de 13 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria condições para a realização no Brasil da 40ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT para a realização, no Brasil, no primeiro semestre de 2006, da 40ª Assembléia Geral desse organismo internacional.

Art. 2º

Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado de Santa Catarina, visando à realização do evento a que se refere o art. 1º .

Art. 3º

As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2005