Artigo 1º do Decreto nº 5.418 de 13 de Abril de 2005
Cria condições para a realização no Brasil da 40ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT para a realização, no Brasil, no primeiro semestre de 2006, da 40ª Assembléia Geral desse organismo internacional.