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Artigo 1º do Decreto nº 5.418 de 13 de Abril de 2005

Cria condições para a realização no Brasil da 40ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.

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Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT para a realização, no Brasil, no primeiro semestre de 2006, da 40ª Assembléia Geral desse organismo internacional.