Artigo 4º do Decreto nº 5.418 de 13 de Abril de 2005
Cria condições para a realização no Brasil da 40ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.