Decreto nº 5.416 de 7 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 21 (...) 8 - Ministério Público da União. (...) § 1º (...) 6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (...)"(NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Paulo Bernardo Silva Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005 e retificado no D.O.U. de 24.5.2005