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Decreto nº 5.416 de 7 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 21 (...) 8 - Ministério Público da União. (...) § 1º (...) 6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (...)"(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Paulo Bernardo Silva Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005 e retificado no D.O.U. de 24.5.2005

Decreto nº 5.416 de 7 de Abril de 2005