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Artigo 1º do Decreto nº 5.416 de 7 de Abril de 2005

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

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Art. 1º

O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 21 (...) 8 - Ministério Público da União. (...) § 1º (...) 6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (...)"(NR)

Art. 1º do Decreto 5.416 /2005