Artigo 2º do Decreto nº 5.416 de 7 de Abril de 2005
Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.