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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito interna em moeda, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991