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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00 (duzentos e vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991