Decreto de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 4º do art. 1º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, combinado com o art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00 (duzentos e vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito interna em moeda, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.