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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.