Artigo 7º do Decreto nº 54.048 de 24 de Julho de 1964
Dispõe sôbre o acêrvo e material do Instituto de Química, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, órgãos extintos do Ministério da Agricultura pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.