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Decreto nº 54.032 de 20 de Julho de 1964

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 53944, de 4 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica alterada a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.944, de 4 de junho de 1964, que passa a vigorar com os seguintes têrmos: "Art. 2º O auxílio de emergência consignado na lei orçamentária na proporção julgada necessária para atender nos exercícios de 1965 e 1966, aos fins indicados nos artigos 18 e 19 da Lei nº 4.200-63, será quantificado em cada um desses exercícios levando-se em conta os aumentos de custos operacionais verificados no exercício anterior e que, a juízo do Govêrno, não tenham sido absorvidos, em tempo hábil, no todo ou em parte, pelos aumentos de tarifas domésticas autorizados no decorrer do mesmo exercício."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Nelson Freire Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964 e retificado em 29.7.1964