Artigo 1º do Decreto nº 54.032 de 20 de Julho de 1964
Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 53944, de 4 de junho de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.944, de 4 de junho de 1964, que passa a vigorar com os seguintes têrmos: "Art. 2º O auxílio de emergência consignado na lei orçamentária na proporção julgada necessária para atender nos exercícios de 1965 e 1966, aos fins indicados nos artigos 18 e 19 da Lei nº 4.200-63, será quantificado em cada um desses exercícios levando-se em conta os aumentos de custos operacionais verificados no exercício anterior e que, a juízo do Govêrno, não tenham sido absorvidos, em tempo hábil, no todo ou em parte, pelos aumentos de tarifas domésticas autorizados no decorrer do mesmo exercício."