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Artigo 1º do Decreto nº 54.032 de 20 de Julho de 1964

Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 53944, de 4 de junho de 1964.

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Art. 1º

Fica alterada a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.944, de 4 de junho de 1964, que passa a vigorar com os seguintes têrmos: "Art. 2º O auxílio de emergência consignado na lei orçamentária na proporção julgada necessária para atender nos exercícios de 1965 e 1966, aos fins indicados nos artigos 18 e 19 da Lei nº 4.200-63, será quantificado em cada um desses exercícios levando-se em conta os aumentos de custos operacionais verificados no exercício anterior e que, a juízo do Govêrno, não tenham sido absorvidos, em tempo hábil, no todo ou em parte, pelos aumentos de tarifas domésticas autorizados no decorrer do mesmo exercício."

Art. 1º do Decreto 54.032 /1964