JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 54.032 de 20 de Julho de 1964

Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 53944, de 4 de junho de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 54.032 /1964