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Artigo 2º do Decreto nº 54.032 de 20 de Julho de 1964

Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 53944, de 4 de junho de 1964.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.