Decreto nº 5.401 de 28 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra