Decreto nº 5.401 de 28 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra