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Artigo 1º do Decreto nº 5.401 de 28 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

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Art. 1º

Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.