Artigo 1º do Decreto nº 5.401 de 28 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.