Artigo 2º do Decreto nº 5.401 de 28 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
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