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Artigo 2º do Decreto nº 5.401 de 28 de Março de 2005

Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.401 de 28 de Março de 2005