Decreto nº 540 de 26 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
. O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 352(...) II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992