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Decreto 540 de 26 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992