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Decreto nº 540 de 26 de Maio de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

. O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 352(...) II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992

Decreto nº 540 de 26 de Maio de 1992