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Artigo 1º do Decreto nº 540 de 26 de Maio de 1992

Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

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Art. 1º

. O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 352(...) II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."

Art. 1º do Decreto 540 /1992