Artigo 1º do Decreto nº 540 de 26 de Maio de 1992
Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 352(...) II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."