Artigo 2º do Decreto nº 540 de 26 de Maio de 1992
Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.