Artigo 4º, Inciso IV, Alínea d do Decreto nº 5.390 de 8 de Março de 2005
Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
I
três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
II
dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
III
dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
IV
um representante de cada órgão a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
a
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
b
Casa Civil da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
c
Ministério da Educação; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
d
Ministério da Justiça; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
e
Ministério da Saúde; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
f
Ministério das Cidades; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
g
Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
h
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
i
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
j
Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
l
Ministério de Minas e Energia; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
m
Ministério da Cultura; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
n
Ministério do Meio Ambiente; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
n
Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
o
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
p
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
p
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
q
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
q
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
r
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
r
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
s
Fundação Nacional do Índio; e (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
s
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
t
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
t
Fundação Nacional do Índio; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
u
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
v
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
x
Caixa Econômica Federal. (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
Parágrafo único
Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres. (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).