Artigo 4º do Decreto nº 5.390 de 8 de Março de 2005
Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério das Cidades;
VI
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX
Ministério do Trabalho e Emprego;
X
Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XI
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XII
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
XIII
Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto nº 5.446, de 2005)
Parágrafo único
Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º
O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
I
três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
II
dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
III
dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
IV
um representante de cada órgão a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
a
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
b
Casa Civil da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
c
Ministério da Educação; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
d
Ministério da Justiça; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
e
Ministério da Saúde; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
f
Ministério das Cidades; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
g
Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
h
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
i
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
j
Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
l
Ministério de Minas e Energia; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
m
Ministério da Cultura; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
n
Ministério do Meio Ambiente; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
n
Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
o
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
p
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
p
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
q
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
q
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
r
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
r
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
s
Fundação Nacional do Índio; e (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
s
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
t
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. (Incluída pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
t
Fundação Nacional do Índio; (Redação dada pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
u
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
v
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
x
Caixa Econômica Federal. (Incluída pelo Decreto nº 6.572, de 2008).
Parágrafo único
Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres. (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007).
Art. 4º
O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
I
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
II
Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
III
Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
IV
Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
V
Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
VII
Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
VIII
Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
IX
Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
X
Ministério da Previdência Social; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XII
Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XIII
Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XIV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XV
Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XVI
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XVII
Ministério do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XVIII
Ministério do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XIX
Ministério do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XX
Ministério da Integração Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXI
Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXII
Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXIII
Ministério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXIV
-Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXV
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXVI
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXVII
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXVIII
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXIX
Banco do Brasil - S.A.; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXX
Caixa Econômica Federal; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXXI
Fundação Nacional do Índio; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXXII
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
XXXIII
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
§ 1º
Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)