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Artigo 4º, Inciso XIV do Decreto nº 5.390 de 8 de Março de 2005

Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

I

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

II

Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

III

Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

IV

Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

V

Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VII

Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VIII

Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

IX

Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

X

Ministério da Previdência Social; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XII

Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XIII

Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XIV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XV

Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XVI

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XVII

Ministério do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XVIII

Ministério do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XIX

Ministério do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XX

Ministério da Integração Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXI

Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXII

Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXIII

Ministério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXIV

-Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXV

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXVI

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXVII

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXVIII

Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXIX

Banco do Brasil - S.A.; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXX

Caixa Econômica Federal; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXXI

Fundação Nacional do Índio; (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXXII

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

XXXIII

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

§ 1º

Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

Anexo

Texto

ANEXO (Revogado pelo Decreto nº 7.959, de 2013) OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 1. AUTONOMIA, IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E CIDADANIA 1.1. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres. 1.2. Promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho. 1.3. Promover políticas de ações afirmativas que assegurem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos. 1.4. Ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar. 1.5. Promover o direito à vida na cidade, com qualidade, acesso a bens e serviços públicos. 2. Educação inclusiva e não sexista 2.1. Incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional formal e informal. 2.2. Garantir sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de gênero, raça e etnia. 2.3. Promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas. 2.4. Promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade. 2.5. Combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação. 3. SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS 3.1 Promover a melhoria da saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, em todo território brasileiro. 3.2. Garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres. 3.3. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie. 3.4. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde. 4. ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 4.1. Implantar política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. 4.2. Garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência. 4.3. Reduzir os índices de violência contra as mulheres. 4.4. Garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de enfrentamento à violência contra as mulheres. 5. GESTÃO E MONITORAMENTO DO PLANO 5.1. Implementar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, por meio da articulação entre os diferentes órgãos de governo. 5.2. Monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, com vistas a atualizá-lo e aperfeiçoá-lo.