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Decreto de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.278, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 463.024.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

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