Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.