Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.